CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 135
Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 135: Serviços de Emergência e Defesa Civil

O Artigo 135 da Constituição Federal estabelece as diretrizes e competências relacionadas à atuação em situações de emergência e à organização da Defesa Civil em nosso país. Seu objetivo primordial é garantir a proteção e a segurança da população em momentos de calamidades públicas ou de iminente perigo.

Principais Pontos:

  • Calamidades Públicas e Iminente Perigo: O artigo declara que a lei organizará e manterá a Defesa Civil, que atuará em casos de calamidade pública ou de iminente perigo. Isso abrange desde desastres naturais, como enchentes, terremotos e secas extremas, até situações de risco tecnológico ou sanitário que ameacem a vida e o patrimônio da população.

  • Natureza da Defesa Civil: A Defesa Civil é concebida como um serviço essencial, caracterizado pela sua prontidão e capacidade de resposta rápida. Sua estrutura e funcionamento devem ser regulamentados por lei, a fim de assegurar sua eficácia e a articulação entre os diferentes entes federativos.

  • Competências e Responsabilidades: Embora o artigo não detalhe todas as competências, ele confere à lei a atribuição de definir as responsabilidades dos órgãos públicos e privados envolvidos na prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres. Isso inclui a alocação de recursos, a coordenação de ações e a prestação de assistência às vítimas.

  • Participação e Colaboração: A atuação da Defesa Civil pressupõe a colaboração entre os níveis municipal, estadual e federal de governo, bem como a participação da sociedade civil organizada. A lei deve prever mecanismos para essa articulação e para o engajamento da população na gestão de riscos.

  • Finalidade: A finalidade última do Artigo 135 é salvaguardar vidas, minimizar danos materiais e ambientais, e restabelecer a normalidade após eventos adversos, promovendo a resiliência das comunidades e do país como um todo.

Em suma, o Artigo 135 da Constituição Federal é o alicerce legal para a existência e atuação da Defesa Civil, um instrumento fundamental para a proteção da sociedade brasileira diante de eventos que coloquem em risco sua segurança e bem-estar.